TERMOS E DEFINIÇÕES

Resolução CNS 466/2012

II – DOS TERMOS E DEFINIÇÕES

A presente Resolução adota as seguintes definições:

II.1 – achados da pesquisa – fatos ou informações encontrados pelo pesquisador no

decorrer da pesquisa e que sejam considerados de relevância para os participantes ou

comunidades participantes;

II.2 – assentimento livre e esclarecido – anuência do participante da pesquisa, criança,

adolescente ou legalmente incapaz, livre de vícios (simulação, fraude ou erro), dependência,

subordinação ou intimidação. Tais participantes devem ser esclarecidos sobre a natureza da

pesquisa, seus objetivos, métodos, benefícios previstos, potenciais riscos e o incômodo que

esta possa lhes acarretar, na medida de sua compreensão e respeitados em suas

singularidades;

II.3 – assistência ao participante da pesquisa:

II.3.1 – assistência imediata – é aquela emergencial e sem ônus de qualquer espécie ao

participante da pesquisa, em situações em que este dela necessite; e

II.3.2 – assistência integral – é aquela prestada para atender complicações e danos

decorrentes, direta ou indiretamente, da pesquisa;

II.4 – benefícios da pesquisa – proveito direto ou indireto, imediato ou posterior, auferido

pelo participante e/ou sua comunidade em decorrência de sua participação na pesquisa;

II.5 – consentimento livre e esclarecido – anuência do participante da pesquisa e/ou de

seu representante legal, livre de vícios (simulação, fraude ou erro), dependência, subordinação

ou intimidação, após esclarecimento completo e pormenorizado sobre a natureza da pesquisa,

seus objetivos, métodos, benefícios previstos, potenciais riscos e o incômodo que esta possa

acarretar;

II.6 – dano associado ou decorrente da pesquisa – agravo imediato ou posterior, direto ou

indireto, ao indivíduo ou à coletividade, decorrente da pesquisa;

II.7 – indenização – cobertura material para reparação a dano, causado pela pesquisa ao

participante da pesquisa;

II.8 – instituição proponente de pesquisa – organização, pública ou privada, legitimamente

constituída e habilitada, à qual o pesquisador responsável está vinculado;

II.9 – instituição coparticipante de pesquisa – organização, pública ou privada,

legitimamente constituída e habilitada, na qual alguma das fases ou etapas da pesquisa se

desenvolve;

II.10 – participante da pesquisa – indivíduo que, de forma esclarecida e voluntária, ou sob

o esclarecimento e autorização de seu(s) responsável(eis) legal(is), aceita ser pesquisado. A

participação deve se dar de forma gratuita, ressalvadas as pesquisas clínicas de Fase I ou de

bioequivalência;

II.11 – patrocinador – pessoa física ou jurídica, pública ou privada que apoia a pesquisa,

mediante ações de financiamento, infraestrutura, recursos humanos ou apoio institucional;

II.12 – pesquisa – processo formal e sistemático que visa à produção, ao avanço do

conhecimento e/ou à obtenção de respostas para problemas mediante emprego de método

científico;

II.13 – pesquisa em reprodução humana – pesquisas que se ocupam com o

funcionamento do aparelho reprodutor, procriação e fatores que afetam a saúde reprodutiva de

humanos, sendo que nesses estudos serão considerados “participantes da pesquisa” todos os

que forem afetados pelos procedimentos dela;

II.14 – pesquisa envolvendo seres humanos – pesquisa que, individual ou coletivamente,

tenha como participante o ser humano, em sua totalidade ou partes dele, e o envolva de forma

direta ou indireta, incluindo o manejo de seus dados, informações ou materiais biológicos;

II.15 – pesquisador – membro da equipe de pesquisa, corresponsável pela integridade e

bem-estar dos participantes da pesquisa;

II.16 – pesquisador responsável – pessoa responsável pela coordenação da pesquisa e

corresponsável pela integridade e bem-estar dos participantes da pesquisa;

II.17 – protocolo de pesquisa – conjunto de documentos contemplando a descrição da

pesquisa em seus aspectos fundamentais e as informações relativas ao participante da

pesquisa, à qualificação dos pesquisadores e a todas as instâncias responsáveis;

II.18 – provimento material prévio – compensação material, exclusivamente para despesas

de transporte e alimentação do participante e seus acompanhantes, quando necessário,

anterior à participação deste na pesquisa;

II.19 – relatório final – é aquele apresentado após o encerramento da pesquisa, totalizando

seus resultados;

II.20 – relatório parcial – é aquele apresentado durante a pesquisa demonstrando fatos

relevantes e resultados parciais de seu desenvolvimento;

II.21 – ressarcimento – compensação material, exclusivamente de despesas do

participante e seus acompanhantes, quando necessário, tais como transporte e alimentação;

II.22 – risco da pesquisa – possibilidade de danos à dimensão física, psíquica, moral,

intelectual, social, cultural ou espiritual do ser humano, em qualquer pesquisa e dela

decorrente;

II.23 – Termo de Consentimento Livre e Esclarecido – TCLE – documento no qual é

explicitado o consentimento livre e esclarecido do participante e/ou de seu responsável legal,

de forma escrita, devendo conter todas as informações necessárias, em linguagem clara e

objetiva, de fácil entendimento, para o mais completo esclarecimento sobre a pesquisa a qual

se propõe participar;

II.24 – Termo de Assentimento – documento elaborado em linguagem acessível para os

menores ou para os legalmente incapazes, por meio do qual, após os participantes da pesquisa

serem devidamente esclarecidos, explicitarão sua anuência em participar da pesquisa, sem

prejuízo do consentimento de seus responsáveis legais; e

II.25 – vulnerabilidade – estado de pessoas ou grupos que, por quaisquer razões ou

motivos, tenham a sua capacidade de autodeterminação reduzida ou impedida, ou de qualquer

forma estejam impedidos de opor resistência, sobretudo no que se refere ao consentimento

livre e esclarecido.

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